De acordo com Daniel Brito Loyola, fundador da Just.Tec, ser um reclamante em um processo trabalhista não é uma tarefa fácil, afinal, diversas burocracias são impostas até que se chegue ao fim do processo, que pode levar alguns anos. Por esse motivo, fazer a cessão dos créditos trabalhistas pode ser uma opção muito interessante nesse momento. Quer saber mais? Continue a leitura e tire suas dúvidas!
O que é crédito trabalhista?
Em primeiro lugar, a Just.Tec explica que muitas pessoas dão início a processos trabalhistas, sem ter ciência de todos os seus direitos e no que os mesmos implicariam na sua vida financeira ou em seus próximos passos em relação a empresa. Por esse motivo, conhecer mais sobre o crédito trabalhista pode fazer toda a diferença durante todas as etapas necessárias.
Nesse sentido, quando um reclamante ganha uma ação na injustiça, infelizmente, ela não recebe sua indenização imediatamente. Isso porque o juiz responsável pelo caso determina uma quantia que deve ser paga durante o cumprimento da sentença, o que pode levar um tempo indeterminado, comprometendo as finanças do trabalhador.
O que fazer nesses casos?
Ganhar a causa na justiça é o objetivo de qualquer pessoa que entra com uma ação, não é mesmo? Porém, como visto anteriormente, o fim do processo pode levar alguns anos. De acordo com a Just.Tec, alguns podem variar de 3 a 4 anos, e ainda é preciso levar em consideração os recursos que serão levantados pela empresa que está sendo processada para que o processo chegue ao fim.
Nesse caso, uma opção bastante viável e promissora para o trabalhador é fazer a concessão do crédito trabalhista. Esse acordo é feito entre duas partes: o concessor (reclamante) e o cessionário (comprador). De maneira simplificada, o concessor repassa parte ou totalidade do seus créditos judiciais ao comprador, a fim de receber seu pagamento em até 7 dias úteis. Assim, o cessionário embolsa a indenização para quitar a dívida.
Afinal, qual é a validade da cessão de crédito trabalhista?
A Just.Tec explica que muitas pessoas ainda ficam receosas ao conhecerem a cessão de crédito trabalhista. Porém, é de suma importância lembrar que essa é uma negociação que está regulamentada pelo Código Civil de 2022, podendo ser encontrada no artigo 286. Sendo assim, estamos falando de um serviço que age em conformidade com a lei e segue todas as suas regras para garantir a transparência.
Escolha a Just. Tec
Apesar de estarmos falando de um serviço legal, existem diversas empresas que se aproveitam da fragilidade financeira e da ignorância jurídica de alguns dos reclamantes para saírem em vantagem. Por esse motivo, a Just. Tec é a empresa mais adequada para você realizar a sua concessão de créditos trabalhistas, afinal, o processo é feito em total transparência e com a presença de seus advogados.
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