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Pensão por morte pode incluir companheiro de união estável não registrada, explica Pedro Francisco Guimarães Solino

Pedro francisco Guimarães Solino
Pedro francisco Guimarães Solino

Dependentes de segurados falecidos que viviam em união estável sem registro formal em cartório enfrentam, com frequência, maior dificuldade para comprovar o vínculo perante o Instituto Nacional do Seguro Social no momento de requerer a pensão por morte. A ausência de escritura pública ou de contrato de convivência não afasta o direito ao benefício, mas exige reunir outros elementos capazes de demonstrar a relação de companheirismo existente até o falecimento do segurado.

Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado que atua em Direito Previdenciário e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, analisa como o INSS avalia esse tipo de situação e quais documentos costumam ser considerados quando não existe registro formal da união.

O que caracteriza a união estável para fins previdenciários

A legislação previdenciária reconhece como dependente, na mesma condição que o cônjuge, o companheiro ou companheira que mantinha união estável com o segurado, entendida como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Esse reconhecimento não depende de registro em cartório de notas ou de celebração de qualquer ato formal, já que a união estável, tanto no âmbito do Direito de Família quanto para fins previdenciários, decorre da própria situação de fato vivida pelo casal.

Por que o registro formal não é exigido

O ordenamento jurídico brasileiro trata a união estável como entidade familiar reconhecida independentemente de formalização, diferentemente do casamento civil, que exige habilitação e registro. Para fins de pensão por morte, essa mesma lógica se aplica, o que significa que a inexistência de escritura declaratória de união estável não é, por si só, motivo para negar o benefício ao companheiro sobrevivente, desde que a convivência e a dependência econômica sejam comprovadas por outros meios.

Como comprovar a união estável sem documento formal

Na ausência de registro em cartório, o INSS costuma avaliar um conjunto de provas que, somadas, demonstrem a convivência do casal, como declaração de união estável firmada posteriormente, extrato de conta conjunta ou de dependência em plano de saúde, comprovantes de residência no mesmo endereço, registros em redes sociais com indicação pública do relacionamento, e testemunhas que confirmem o convívio. Nenhum desses elementos, isoladamente, costuma ser suficiente, mas o conjunto deles tende a formar um quadro probatório consistente sobre a existência da união até a data do óbito.

O papel da autodeclaração e das provas testemunhais

Quando o processo chega à via judicial, a produção de prova testemunhal costuma ganhar relevância especial, já que pessoas próximas ao casal podem confirmar, em juízo, aspectos do dia a dia da convivência que não necessariamente ficaram registrados em documentos. Pedro Francisco Guimarães Solino observa que a instrução desse tipo de processo exige organização cuidadosa das provas disponíveis, já que a análise sobre a suficiência do conjunto probatório depende das circunstâncias específicas de cada relacionamento e da época em que os fatos ocorreram.

Situações que costumam gerar maior dificuldade de comprovação

Uniões estáveis de curta duração, relacionamentos mantidos sem residência comum ou sem exposição pública da convivência, e casos em que o segurado falecido mantinha outro vínculo formal simultâneo, como casamento ainda não dissolvido, tendem a exigir prova mais robusta da relação de companheirismo alegada. Nessas hipóteses, a análise sobre a existência de dependentes de classes distintas, e sobre eventual concorrência entre cônjuge e companheiro para fins de pensão por morte, também pode se tornar parte da discussão.

Quando o INSS nega o pedido por falta de comprovação

Diante do indeferimento administrativo por ausência de prova suficiente da união estável, o companheiro sobrevivente pode apresentar recurso administrativo, reunindo documentação complementar, ou buscar a via judicial para o reconhecimento da condição de dependente, especialmente quando dispõe de prova testemunhal e de outros elementos não considerados suficientes pela autarquia na análise inicial. O advogado reforça que essa etapa costuma exigir análise detalhada de cada documento disponível, já que o resultado depende diretamente da solidez do conjunto de provas apresentado.

Documentos úteis para reunir desde o início do processo

Extratos bancários que demonstrem movimentação conjunta, fotografias com indicação de data que registrem momentos da convivência, correspondências recebidas no mesmo endereço e declarações de terceiros, como vizinhos ou familiares, sobre a existência do relacionamento são exemplos de documentos que podem compor esse conjunto probatório. Pedro Francisco Guimarães Solino destaca que organizar esses elementos logo no início do processo, em vez de reuni-los apenas após uma eventual negativa do INSS, tende a facilitar tanto a análise administrativa quanto uma futura discussão judicial, caso ela se torne necessária.

Conclusão

O reconhecimento da união estável para fins de pensão por morte não depende de registro formal em cartório, mas exige a reunião de provas consistentes sobre a convivência e a dependência econômica mantidas até o falecimento do segurado. Reunir documentos, testemunhas e demais elementos que demonstrem a relação de companheirismo é o caminho recomendado para quem enfrenta dificuldade de comprovação perante o INSS, sempre considerando que a análise de cada situação depende das particularidades da união vivida pelo casal.

 

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