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Cenário mais previsível na negociação com a segurança jurídica na constituição

Dr. Francisco de Assis e Silva JBS
Dr. Francisco de Assis e Silva JBS

Ao realizar uma negociação, acordos são estabelecidos, exigindo o comprimento de deveres de ambas as partes. Diante disso, o renomado Francisco de Assis e Silva JBS entende que a segurança jurídica na constituição torna a negociação mais coerente e segura. Quer realizar um acordo justo? Acompanhe o artigo e entenda como esse princípio pode auxiliar.

 

O que é segurança jurídica?

 

De acordo com o advogado Francisco de Assis e Silva JBS, a segurança jurídica na constituição é um princípio responsável por configurar previsibilidade e coerência a uma negociação empresarial, fazendo com que as cláusulas do contrato possuam pautas justas para ambas as partes do acordo.

 

Portanto, esse princípio da área do direito contém a finalidade de garantir maior segurança e estabilidade nas negociações realizadas no meio empresarial. Ainda, o mesmo é visto como uma garantia fundamental no inciso XXXVI do quinto artigo, desempenhando um papel contributivo com a democracia e a estabilidade das relações jurídicas. 

 

Qual a importância desse princípio?

 

Além disso, como comenta o célebre Francisco de Assis e Silva JBS, esse princípio contém um papel essencial para o desenvolvimento democrático de uma sociedade, contribuindo para a proteção de todas as relações trabalhistas, inibindo que alguma das partes do contrato (empregador ou empregado) descumpra seus direitos e deveres, comprometendo o direito do outro. 

 

Desse modo, a segurança jurídica na constituição pode proporcionar diversas vantagens para o meio empresarial, bem como garantir que todos os deveres sejam cumpridos de forma adequada por ambas as partes do acordo estabelecido, possibilitando o desenvolvimento de uma sociedade mais estável e organizada. 

 

Quais são os aspectos desse princípio?

 

Por fim, como aponta o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, os principais aspectos que compõem a segurança jurídica na constituição são um objetivo direto, que configura maior estabilidade e previsibilidade para as relações de negociação, impedindo que cláusulas abusivas sejam exigidas no contrato. 

 

Também, outras características desse princípio são:

 

  • Segurança à integridade da identidade; 
  • Proteção à confiança;
  • Subjetivismo;
  • Segurança aos direitos trabalhistas.

 

Está querendo realizar uma negociação justa? Aplique a segurança jurídica na constituição no seu acordo. 

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