Ao realizar uma negociação, acordos são estabelecidos, exigindo o comprimento de deveres de ambas as partes. Diante disso, o renomado Francisco de Assis e Silva JBS entende que a segurança jurídica na constituição torna a negociação mais coerente e segura. Quer realizar um acordo justo? Acompanhe o artigo e entenda como esse princípio pode auxiliar.
O que é segurança jurídica?
De acordo com o advogado Francisco de Assis e Silva JBS, a segurança jurídica na constituição é um princípio responsável por configurar previsibilidade e coerência a uma negociação empresarial, fazendo com que as cláusulas do contrato possuam pautas justas para ambas as partes do acordo.
Portanto, esse princípio da área do direito contém a finalidade de garantir maior segurança e estabilidade nas negociações realizadas no meio empresarial. Ainda, o mesmo é visto como uma garantia fundamental no inciso XXXVI do quinto artigo, desempenhando um papel contributivo com a democracia e a estabilidade das relações jurídicas.
Qual a importância desse princípio?
Além disso, como comenta o célebre Francisco de Assis e Silva JBS, esse princípio contém um papel essencial para o desenvolvimento democrático de uma sociedade, contribuindo para a proteção de todas as relações trabalhistas, inibindo que alguma das partes do contrato (empregador ou empregado) descumpra seus direitos e deveres, comprometendo o direito do outro.
Desse modo, a segurança jurídica na constituição pode proporcionar diversas vantagens para o meio empresarial, bem como garantir que todos os deveres sejam cumpridos de forma adequada por ambas as partes do acordo estabelecido, possibilitando o desenvolvimento de uma sociedade mais estável e organizada.
Quais são os aspectos desse princípio?
Por fim, como aponta o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, os principais aspectos que compõem a segurança jurídica na constituição são um objetivo direto, que configura maior estabilidade e previsibilidade para as relações de negociação, impedindo que cláusulas abusivas sejam exigidas no contrato.
Também, outras características desse princípio são:
- Segurança à integridade da identidade;
- Proteção à confiança;
- Subjetivismo;
- Segurança aos direitos trabalhistas.
Está querendo realizar uma negociação justa? Aplique a segurança jurídica na constituição no seu acordo.