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O que é escritura de convivência homoafetiva

Descubra com Kelsem Ricardo Rios Lima como a escritura de convivência homoafetiva assegura direitos e formaliza relações estáveis.
Descubra com Kelsem Ricardo Rios Lima como a escritura de convivência homoafetiva assegura direitos e formaliza relações estáveis.

A formalização de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo representa um marco de reconhecimento jurídico e social no Brasil. A escritura de convivência homoafetiva, lavrada em cartório, é o instrumento que confere segurança jurídica a esses relacionamentos. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, essa escritura garante proteção patrimonial, previsibilidade legal e visibilidade institucional às relações homoafetivas, consolidando direitos e deveres entre os companheiros.

Trata-se de um ato jurídico que declara a existência da união estável homoafetiva, estabelecendo parâmetros sobre regime de bens, responsabilidades recíprocas e outras disposições acordadas pelas partes. Ainda que a Constituição e a jurisprudência já reconheçam esse tipo de união, a escritura pública torna o vínculo mais seguro e menos vulnerável a questionamentos judiciais, especialmente em casos de separação, falecimento ou aquisição de bens.

Escritura de convivência homoafetiva e sua relevância jurídica

A escritura de convivência homoafetiva não é obrigatória, mas sua elaboração é altamente recomendada pelos profissionais do Direito, já que se trata de um meio eficiente de assegurar o exercício de direitos civis, previdenciários e sucessórios. A ausência de documentação pode dificultar o acesso a benefícios como pensão por morte, inclusão em planos de saúde ou partilha de bens em caso de dissolução da união.

Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, mediante a apresentação dos documentos pessoais dos conviventes, comprovante de endereço e eventuais provas de coabitação. Nela, o casal pode escolher o regime de bens (comunhão parcial, separação total, entre outros) e estipular cláusulas específicas sobre patrimônio, pensão alimentícia e outras disposições que atendam à sua realidade.

A escritura de convivência homoafetiva é um instrumento jurídico de proteção e reconhecimento, explica Kelsem Ricardo Rios Lima.

A escritura de convivência homoafetiva é um instrumento jurídico de proteção e reconhecimento, explica Kelsem Ricardo Rios Lima.

A escritura também serve como prova robusta da união para fins de atualização cadastral, inclusão como dependente em instituições públicas ou privadas, e até mesmo para processos judiciais que envolvam herança ou pensão. Dessa forma, o instrumento fortalece o exercício da cidadania e resguarda direitos garantidos pela legislação.

Segurança jurídica e proteção patrimonial

A elaboração da escritura de convivência homoafetiva oferece aos casais uma camada extra de proteção contra litígios futuros. Em situações de conflito, a existência de cláusulas previamente acordadas evita disputas e incertezas, contribuindo para soluções mais rápidas e menos traumáticas. A formalização também protege o patrimônio adquirido durante a união, especialmente quando os companheiros optam por regimes específicos de bens.

Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o cartório exerce papel fundamental nesse processo ao oferecer orientação técnica, atendimento humanizado e fé pública ao documento lavrado. A atuação dos notários assegura que o conteúdo esteja em conformidade com a legislação vigente, respeitando a vontade das partes e conferindo validade jurídica ao instrumento.

Além disso, a escritura pode ser atualizada a qualquer momento, conforme as circunstâncias da união evoluam. Essa flexibilidade garante que os conviventes mantenham o documento condizente com sua realidade patrimonial, afetiva e jurídica, promovendo segurança contínua ao longo do relacionamento.

Avanços na cidadania e papel do serviço notarial

A escritura de convivência homoafetiva representa um avanço importante na efetivação da igualdade de direitos no Brasil. Ao reconhecer formalmente as relações homoafetivas, o serviço notarial contribui para a consolidação da dignidade da pessoa humana e da pluralidade das formas de família previstas pela Constituição. O papel do cartório vai além da lavratura de atos: ele atua como instrumento de cidadania e inclusão.

Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a crescente demanda por escrituras desse tipo demonstra que a população reconhece no cartório um espaço de legitimidade e confiança. Ao oferecer um serviço acessível, técnico e imparcial, o notariado fortalece os vínculos sociais e garante a todos o pleno exercício de seus direitos, independentemente de orientação sexual.

Autor: Vasily Egorov

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